Resolução ANTT nº 2.341 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 22 out 2007
Autoriza a Ipanema - Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Cidade Ocidental (GO) e Brasília (DF).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 130/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.059445/2007-18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Ipanema Empresa de Serviços Gerais e Transportes Ltda., CNPJ nº 00.588.541/0001-82, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 08.09.07.53.5442, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para funcionários do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - IBAMA, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Cidade Ocidental (GO) e Brasília (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 10 de julho de 2008, com base no contrato celebrado com o referido órgão público, CNPJ nº 03.659.166/0001-02.
Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral