Resolução CFBM nº 234 DE 03/12/2013

Norma Federal - Publicado no DO em 26 ago 2014

Substitui o termo anamnese da Resolução CFBM nº 234 de 05 de Dezembro de 2013, conforme especifica.

O Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II e III do artigo 10, da Lei nº 6.684, de 03.09.1979, com a modificação contida na Lei nº 7.017 de 30 de agosto de 1982;

Considerando, que as atividades do profissional biomédico no radiodiagnostico, radiologia, diagnóstico por imagem e terapia, imagenologia, radiologia, biofísica, instrumentação médica é exercida sob supervisão médica;

Considerando, que o termo anamnese é utilizado pelos profissionais médicos,

Resolve:

Art. 1º Fica substituído o termo anamnese da Resolução CFBM 234 de 05 de Dezembro de 2013 publicado no DOU em 19 de dezembro de 2013, páginas 380 e 381, Seção I, pela seguinte redação: ENTREVISTA E AVALIAÇÃO PRÉVIA DO PACIENTE.

Art. 2º Esta errata entra em vigor na data de sua publicação, complementando todas as demais resoluções e normativas deste Conselho Federal de Biomedicina - CFBM, que disciplinam sobre as atribuições do biomédico no diagnóstico por imagem e terapia habilitado na área de imagenologia, radiologia, biofísica, instrumentação médica.

SILVIO JOSÉ CECCHI

Presidente do Conselho

DÁCIO EDUARDO LEANDRO CAMPOS

Secretário-Geral