Resolução CCFCVS nº 234 de 03/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Altera o Roteiro de Análise do FCVS.

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 71ª reunião, de 3 de setembro de 2008,

Resolveu:

Art. 1º Alterar o subitem 2.10.2.1 do Roteiro de Análise do FCVS, conforme redação abaixo:

"2.10.2.1 Excepcionalidade para os agentes TABAJARA, Caixa Econômica Federal e BRJ

O período de sub-rogação para os agentes financeiros Tabajara, Caixa Econômica Federal e BRJ é de 01.07.1986 a 14.02.1990, devendo ser apresentada, obrigatoriamente, a solicitação formal assinada até 30.06.1986 (DEPAD/DIRES 89/553, DENOC/DIFIN-I-89/005, DENOC/GABIN-87/309, DENOC/GABIN-87/215, DENOC/GABIN 87/088)."

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO