Resolução STF nº 234 de 09/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2002

Torna pública a tabela da remuneração dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, e

Considerando os patamares remuneratórios decorrentes da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002;

Considerando as épocas próprias da eficácia das melhorias previstas na Lei nº 10.475, de 2002 - art. 13;

Considerando a absorção pelos novos valores de parcelas alcançadas mediante decisões administrativas e judiciais, satisfazendo-se eventual diferença resultante de decréscimo, como direito individual - art. 6º da Lei nº 10.475, de 2002;

Considerando a formulação de pedido de crédito suplementar;

Considerando a publicidade dos atos da Administração Pública; resolve:

Art. 1º Tornar pública a tabela, em anexo, a ser observada a partir de 1º de junho de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO MARCO AURÉLIO

ANEXO
Tabela da remuneração dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal

CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAJ REMUNERAÇÃO 
ANALISTA C 15 3.203,15 384,38 3.587,53 
14 3.063,31 367,60 3.430,91 
13 2.929,79 351,58 3.281,37 
12 2.802,23 336,27 3.138,50 
11 2.680,49 321,66 3.002,15 
B 10 2.564,16 307,70 2.871,86 
9 2.453,08 294,37 2.747,45 
8 2.346,98 281,64 2.628,62 
7 2.245,61 269,48 2.515,09 
6 2.148,76 257,85 2.406,61 
A 5 2.056,26 246,75 2.303,01 
4 1.967,86 236,15 2.204,01 
3 1.883,46 226,02 2.109,48 
2 1.802,74 216,33 2.019,07 
1 1.725,63 207,08 1.932,71 
TÉCNICO C 15 1.917,82 230,14 2.147,96 
14 1.834,09 220,09 2.054,18 
13 1.754,18 210,50 1.964,68 
12 1.677,80 201,34 1.879,14 
11 1.604,90 192,59 1.797,49 
B 10 1.535,25 184,23 1.719,48 
9 1.468,72 176,25 1.644,97 
8 1.405,20 168,63 1.573,83 
7 1.344,54 161,35 1.505,89 
6 1.286,55 154,38 1.440,93 
A 5 1.231,20 147,74 1.378,94 
4 1.178,26 141,39 1.319,65 
3 1.127,66 135,32 1.262,98 
2 1.079,36 129,53 1.208,89 
1 1.033,19 123,99 1.157,18 
AUXILIAR C 15 1.148,31 137,80 1.286,11 
14 1.098,16 131,78 1.229,94 
13 1.050,26 126,03 1.176,29 
12 1.004,56 120,55 1.125,11 
11 960,90 115,31 1.076,21 
B 10 923,74 110,85 1.034,59 
9 911,14 109,34 1.020,48 
8 898,97 107,88 1.006,85 
7 887,21 106,47 993,68 
6 875,85 105,10 980,95 
A 5 864,86 103,78 968,64 
4 854,25 102,51 956,76 
3 843,99 101,28 945,27 
2 834,07 100,09 934,16 
1 824,50 98,94 923,44