Resolução STF nº 234 de 09/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 11 jul 2002

Torna pública a tabela da remuneração dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 13, XVII, combinado com o art. 363, I, do Regimento Interno, e

Considerando os patamares remuneratórios decorrentes da Lei nº 10.475, de 27 de junho de 2002;

Considerando as épocas próprias da eficácia das melhorias previstas na Lei nº 10.475, de 2002 - art. 13;

Considerando a absorção pelos novos valores de parcelas alcançadas mediante decisões administrativas e judiciais, satisfazendo-se eventual diferença resultante de decréscimo, como direito individual - art. 6º da Lei nº 10.475, de 2002;

Considerando a formulação de pedido de crédito suplementar;

Considerando a publicidade dos atos da Administração Pública; resolve:

Art. 1º Tornar pública a tabela, em anexo, a ser observada a partir de 1º de junho de 2002.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO MARCO AURÉLIO

ANEXO
Tabela da remuneração dos servidores ativos e inativos do Supremo Tribunal Federal

CARGO CLASSE PADRÃO VENCIMENTO GAJ REMUNERAÇÃO 
ANALISTA 15 3.203,15 384,38 3.587,53 
14 3.063,31 367,60 3.430,91 
13 2.929,79 351,58 3.281,37 
12 2.802,23 336,27 3.138,50 
11 2.680,49 321,66 3.002,15 
10 2.564,16 307,70 2.871,86 
2.453,08 294,37 2.747,45 
2.346,98 281,64 2.628,62 
2.245,61 269,48 2.515,09 
2.148,76 257,85 2.406,61 
2.056,26 246,75 2.303,01 
1.967,86 236,15 2.204,01 
1.883,46 226,02 2.109,48 
1.802,74 216,33 2.019,07 
1.725,63 207,08 1.932,71 
TÉCNICO 15 1.917,82 230,14 2.147,96 
14 1.834,09 220,09 2.054,18 
13 1.754,18 210,50 1.964,68 
12 1.677,80 201,34 1.879,14 
11 1.604,90 192,59 1.797,49 
10 1.535,25 184,23 1.719,48 
1.468,72 176,25 1.644,97 
1.405,20 168,63 1.573,83 
1.344,54 161,35 1.505,89 
1.286,55 154,38 1.440,93 
1.231,20 147,74 1.378,94 
1.178,26 141,39 1.319,65 
1.127,66 135,32 1.262,98 
1.079,36 129,53 1.208,89 
1.033,19 123,99 1.157,18 
AUXILIAR 15 1.148,31 137,80 1.286,11 
14 1.098,16 131,78 1.229,94 
13 1.050,26 126,03 1.176,29 
12 1.004,56 120,55 1.125,11 
11 960,90 115,31 1.076,21 
10 923,74 110,85 1.034,59 
911,14 109,34 1.020,48 
898,97 107,88 1.006,85 
887,21 106,47 993,68 
875,85 105,10 980,95 
864,86 103,78 968,64 
854,25 102,51 956,76 
843,99 101,28 945,27 
834,07 100,09 934,16 
824,50 98,94 923,44