Resolução ANTT nº 2.339 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007
Conhece do pedido de reconsideração interposto pela empresa J.L Coelho & Cia Ltda. ME. e, no mérito, nega-lhe provimento.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 128/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044211/2006-95 e nº 50500.003846/2006-32,
RESOLVE:
Art. 1º Conhecer do Pedido de Reconsideração interposto pela empresa J.L Coelho & Cia Ltda ME. e, no mérito, negar-lhe provimento, mantendo a decisão constante da Resolução nº 2.076/2007, que determinou a penalidade de Declaração de Inidoneidade pelo prazo de três (3) anos, com a conseqüente cassação de seu Certificado de Registro para Fretamento.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que notifique a empresa J.L Coelho & Cia Ltda ME. acerca dos termos da presente decisão.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral