Resolução AUTORIZATIVA ANEEL nº 2.338 de 23/03/2010
Norma Federal - Publicado no DO em 26 mar 2010
Autoriza a homologação prévia dos valores da subvenção econômica de consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda, pleiteados pelas concessionárias de distribuição de energia elétrica em março de 2010, referentes às diferenças mensais de receita de fevereiro de 2010, em decorrência das alterações da Tarifa Social trazidas pelas Leis nº 12.111, de 09 de dezembro de 2009, e nº 12.212, de 20 de janeiro de 2010.
O Diretor-Geral Substituto da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, conforme Portaria 1.457, de 25 de janeiro de 2010, no uso de suas atribuições regimentais, de acordo com deliberação da Diretoria, tendo em vista o disposto no art. 3º da Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, com redação dada pelo art. 9º da Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, o que consta do Processo nº 48500.000835/2010-35 e considerando:
a alteração do § 2º da Resolução nº 089, de 25 de outubro de 2004, com relação à definição da "TAi", feita pela Resolução Homologatória nº 945, publicada em 05 de março de 2010;
que as concessionárias já deram desconto aos consumidores pertencentes a Subclasse Residencial de Baixa Renda com base nas tarifas vigentes, anteriores a publicação da Resolução Homologatória nº 945, de 2010, e que várias delas já tinham apresentado suas Diferenças Mensais de Receita e pleiteado a homologação,
Resolve:
Art. 1º Autorizar a homologação dos valores decorrentes da subvenção de consumidores da Subclasse Residencial Baixa Renda de fevereiro de 2010, com as devidas glosas, caso necessárias.
§ 1º A glosa referida no caput será fruto de cálculo feito pela ANEEL com base na nova tarifa disciplinada pela Resolução Homologatória nº 945/2010, nos valores de energia e no número de unidades consumidoras apresentados pelas distribuidoras de energia elétrica, considerando o caso extremo, com a hipótese de que todos os ciclos de faturamento tenham se iniciado em 21.01.2010 e concluído em 21.02.2010.
§ 2º As concessionárias que apresentaram valor de Diferença Mensal de Receita menor do que zero no mês de fevereiro de 2010, dados apresentados em março de 2010, só terão seus valores homologados quando forem reapresentados nos termos da Resolução Homologatória nº 945/2010.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
EDVALDO ALVES DE SANTANA