Resolução ANTT nº 2.338 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Autoriza a empresa Terezinha Ribeiro Pess a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 217/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.065695/2007-97, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Terezinha Ribeiro Pess, CNPJ nº 07.747.027/0001-91, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 05.09.07.52.5318, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Universidade Paulista - UNIP e do Centro Universitário do Distrito Federal - UniDF, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades Luziânia (GO) e Brasília (DF), a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União até 20 de agosto de 2008, com base no contrato celebrado com a ASEL - Associação dos Estudantes de Luziânia - GO, CNPJ nº 08.868.313/0001-78.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral