Resolução ANTT nº 2.337 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Jardim Roseira)/PR - Porto União (Vice King)/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 214/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 20109.000.675/1990-51 e nº 50500.012240/2006-98, resolve:

Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Jardim Roseira)/PR - Porto União (Vice King)/SC, prefixo nº 09-1717-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda, sobre os termos da decisão adotada.

II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral