Resolução TSE nº 23.366 de 14/12/2011
Norma Federal
Altera a Resolução nº 23.335, de 22 de fevereiro de 2011 - que disciplina os procedimentos para a realização de revisões de eleitorado de ofício, com vistas à atualização do cadastro eleitoral, decorrente da implantação, em municípios previamente selecionados pelos tribunais regionais eleitorais, de nova sistemática de identificação do eleitor, mediante incorporação de dados biométricos, e dá outras providências.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 23, IX, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º O parágrafo único do art. 3º da Res.-TSE nº 23.335, de 2011 , passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
Art. 3º (...).
Parágrafo único. (...)
I - (...);
II - (...);
III - que tiverem registrado em seu histórico no cadastro eleitoral o código de ASE 396, motivo/forma 4, alusivo a deficiência que impossibilite ou torne extremamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 2011.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI, PRESIDENTE - MINISTRA NANCY ANDRIGHI, RELATORA - MINISTRA CÁRMEN LÚCIA - MINISTRO DIAS TOFFOLI - MINISTRO GILSON DIPP - MINISTRO MARCELO RIBEIRO - MINISTRO ARNALDO VERSIANI