Resolução ANTT nº 2.336 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa J. Guilherme Campos.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 213/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.058235/2006-21 e apensos, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa J. Guilherme Campos, CNPJ nº 04.313.997/0001-90, nos termos do art. 36, § 5º e 86, inciso II do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V, da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa J. Guilherme Campos sobre os termos da decisão adotada; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Determinar à Procuradoria-Geral que encaminhe cópia do processo original e apensos ao Ministério Público Federal para adoção das providências cabíveis.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral