Resolução SMTR nº 2335 DE 18/04/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 19 abr 2013

Dispõe sobre a adequação do itinerário a ser observado pelos veículos de baixa capacidade de transporte, em operação, considerados camionetas utilitárias dos tipos van, kombi ou micoônibus e/ou similares, cadastrados na Secretaria Municipal de Transportes - SMTR e integrantes do Serviço de Transporte Urbano Especial Complementar de Passageiros - TEC, de que trata o inciso II do art. 2º do Decreto 37.007, de 10 de abril de 2013, nos horários de operação da faixa reversível da avenida Niemeyer e da pista reversível da avenida Delfim Moreira junto às edificações.

O Sercretário Municipal de Transportes, no uso de suas atribuições legais, e

 

Considerando o disposto no inciso II do art. 24 da Lei Federal nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro);

 

Considerando o Decreto 37.007, de 10 de Abril de 2013;

 

Considerando a necessidade de adequar o itinerário definido no Inciso II do Art. 2º do Decreto 37.007, de 10 de Abril de 2013 à Operação da Faixa Reversível da Av. Niemeyer e da Pista Reversível da Avenida Delfim Moreira, junto às Edificações,

 

Resolve:

 

Art. 1º. O itinerário a ser observado pelos veículos de baixa capacidade de transporte, de que trata o Inciso II do art. 2º do Decreto 37.007, de 10 de Abril de 2013, no período de segunda - feira à sexta - feira (dias úteis) das 06:30h às 10:30h e aos Domingos e Feriados das 07:00h às 18:00h, deverá ser o seguinte:

 

PARQUE DA CIDADE X FASHION MALL (VIA GÁVEA) CIRCULAR

 

Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega), Estrada da Gávea, Rua Cedro, Rua Mary Pessoa, Rua Marquês de São Vicente, Rua Arthur Araripe, Rua Padre Leonel Franca, Retorno sob a pista da Auto Estrada Lagoa - Barra, Avenida Padre Leonel Franca, Rua Mário Ribeiro, Avenida Borges de Medeiros, Ponte de ligação entre a Avenida Ataulfo de Paiva e a Rua Visconde de Pirajá sobre o Jardim de Alah, Rua Visconde de Pirajá, Avenida Epitácio Pessoa, Rua Gilberto Cardoso, Rua Ministro Raul Machado, Rua Mário Ribeiro, Avenida Padre Leonel Franca, Auto Estrada Lagoa Barra, Túnel Acústico Rafael Mascarenhas, Auto Estrada Lagoa Barra, Túnel Zuzu Angel, Auto Estrada Lagoa Barra, Auto Estrada Lagoa Barra (pista de acesso à Avenida Niemeyer), Largo da Macumba, Estrada da Gávea, Estrada da Gávea (próximo à Rua Tenente Francisco Mega).

 

Art. 2º. Aos infratores do disposto nesta Resolução será aplicada penalidade de infração do código disciplinar do Transporte Especial Complementar - TEC e pelo Código de Trânsito Brasileiro.

 

Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.