Resolução ANTT nº 2.335 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Defere requerimento da empresa Unesul de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Erechim (RS) - Francisco Beltrão (PR), via Concórdia.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 220/2007, de 17 de outubro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.046812/2007-13, resolve:

Art. 1º Deferir o requerimento da empresa Unesul de Transportes Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Erechim (RS) - Francisco Beltrão (PR), via Concórdia, prefixo nº 10-0360-00, para 6 (seis) horários semanais por sentido, todos os meses do ano.

Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 020/2007, celebrado com a permissionária, cuja finalidade é alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima ora aprovada.

Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a freqüência mínima aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 020/2007 celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à referida empresa.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral