Resolução TSE nº 23.336 de 24/02/2011
Norma Federal
Regulamenta o horário de funcionamento dos serviços de atendimento ao público externo nos protocolos administrativo e judiciário no âmbito do Tribunal Superior Eleitoral.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 322-31.2011.6.00.0000 - CLASSE 26 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral; art. 8º, alínea v, do Regimento Interno do Tribunal Superior Eleitoral (RITSE), e
Considerando o que dispõe o § 3º do art. 172 do Código de Processo Civil,
Resolve:
Art. 1º O atendimento ao público externo nos protocolos administrativo e judiciário do Tribunal Superior Eleitoral inicia-se às 11 horas e encerra-se às 19 horas, de segunda a sexta-feira.
Parágrafo único. O horário de atendimento previsto neste artigo aplica-se ao recebimento de petições e documentos administrativos, inclusive por fac-símile, e ao atendimento telefônico.
Art. 2º O horário de atendimento ao público externo na Secretaria Judiciária será o mesmo do protocolo judiciário.
Art. 3º Fica alterado o caput do art. 9º da Resolução-TSE nº 21.711/2004, que passa a ter a seguinte redação:
Art. 9º O recebimento de petições por fac-símile dar-se-á das 11 horas às 19 horas, observado o horário de Brasília.
Art. 4º Fica revogada a Resolução-TSE nº 19.106, de 25.05.1993.
Art. 5º Os casos omissos serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal Superior Eleitoral.
Art. 6º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de fevereiro de 2011.
MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI-PRESIDENTE; MINISTRO ARNALDO VERSIANI-RELATOR; MINISTRO DIAS TOFFOLI; MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR; MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO; MINISTRO MARCELO RIBEIRO