Resolução TSE nº 23.332 de 28/09/2010

Norma Federal

Dispõe sobre a realização de eleições suplementares em anos eleitorais.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 2242-74.2010.6.00.0000 - CLASSE 26 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral ,

Resolve:

Art. 1º Não haverá eleições suplementares nos mesmos dias das eleições ordinárias, observadas as disposições da Resolução nº 23.280/2010 e do PA 1444-16.2010.6.00.0000.

Art. 2º Compete ao Tribunal Superior Eleitoral, mediante provocação fundamentada dos Tribunais Regionais Eleitorais, autorizar a realização de eleição suplementar no semestre das eleições ordinárias.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de setembro de 2010.

MINISTRO RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE E RELATOR; MINISTRA CÁRMEN LÚCIA; MINISTRO MARCO AURÉLIO; MINISTRO ALDIR PASSARINHO JUNIOR; MINISTRO HAMILTON CARVALHIDO; MINISTRO MARCELO RIBEIRO; MINISTRO ARNALDO VERSIANI. _______________________________

*Republicada por determinação do Exmo. Sr. Ministro Ricardo Lewandowski, Presidente, em virtude da ocorrência de erro material na publicação de 25.10.2010.