Resolução TSE nº 23.327 de 19/08/2010

Norma Federal

Altera o item 5 do art. 1º da Resolução-TSE nº 23.083, de 10 de junho de 2009.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1958-66.2010.6.00.0000 - CLASSE 26 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Ricardo Lewandowski

Interessado: Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º O item 5 do art. 1º da Resolução-TSE nº 23.083 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 1º

5. comprovação da existência de imóvel para instalação da serventia eleitoral e de servidores que a integrarão, mediante remanejamento ou requisição, com ônus, prioritariamente, da Justiça Eleitoral, sem prejuízo de parcerias acordadas com o Executivo Municipal, no que diz respeito aos encargos financeiros decorrentes do imóvel;

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE E RELATOR. CÁRMEN LÚCIA. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. HAMILTON CARVALHIDO. MARCELO RIBEIRO. ARNALDO VERSIANI.