Resolução TSE nº 23.322 de 19/08/2010

Norma Federal

Altera a Resolução-TSE nº 23.215/2010, que dispõe sobre o voto em trânsito na Eleição Presidencial de 2010.

INSTRUÇÃO Nº 363-32.2010.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL

Relator: Ministro Arnaldo Versiani

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 23.215/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 12. Os Tribunais Regionais Eleitorais que constituírem seções especiais para o voto em trânsito deverão incluir as urnas eletrônicas destinadas a esse fim no quantitativo de urnas a serem submetidas a sorteio para a verificação por meio de votação paralela.

Art. 2º Revoga-se o § 3º do art. 8º da Resolução nº 23.215/2010.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de agosto de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI - RELATOR. CÁRMEN LÚCIA. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. HAMILTON CARVALHIDO. MARCELO RIBEIRO.