Resolução TSE nº 23.322 de 19/08/2010
Norma Federal
Altera a Resolução-TSE nº 23.215/2010, que dispõe sobre o voto em trânsito na Eleição Presidencial de 2010.
INSTRUÇÃO Nº 363-32.2010.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL
Relator: Ministro Arnaldo Versiani
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º O art. 12 da Resolução nº 23.215/2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 12. Os Tribunais Regionais Eleitorais que constituírem seções especiais para o voto em trânsito deverão incluir as urnas eletrônicas destinadas a esse fim no quantitativo de urnas a serem submetidas a sorteio para a verificação por meio de votação paralela.
Art. 2º Revoga-se o § 3º do art. 8º da Resolução nº 23.215/2010.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de agosto de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI - RELATOR. CÁRMEN LÚCIA. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. HAMILTON CARVALHIDO. MARCELO RIBEIRO.