Resolução ANTT nº 2.332 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Autoriza o projeto de construção das Linhas 04 e 06, na Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 216/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.020939/2007-11, resolve:

Art. 1º Autorizar o projeto de construção das Linhas 04 e 06, no Pátio de Desembargador Drumond, localizado no município de Nova Era/MG, pertencente à Estrada de Ferro Vitória a Minas - EFVM. Os investimentos autorizados para estas obras deverão estar limitados ao valor de R$ 4.599.669,21 (quatro milhões, quinhentos e noventa e nove mil, seiscentos e sessenta e nove reais e vinte e um centavos), cujos dispêndios deverão ser comprovados pela Concessionária em seus lançamentos contábeis destacados.

Art. 2º Após o término de cada obra a Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR deverá ser comunicada pela Concessionária, para as providências que se fizerem necessárias.

Art. 3º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Cargas - SUCAR que notifique a Concessionária quanto ao teor desta Resolução.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral