Resolução SMTR nº 2331 DE 08/04/2013
Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 09 abr 2013
Torna como porte obrigatório o certificado de verificação metrológica do equipamento registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo.
O Secretário Municipal de Transportes no uso de suas atribuições legais:
Considerando as Resoluções CONTRAN 406/2012 e 14/1998;
Considerando que a administração pública deve estar voltada ao aprimoramento técnico e visar um melhor atendimento aos usuários do Sistema de Transporte no Município, proporcionando-lhes um alto grau de conforto e segurança;
Resolve:
Art. 1º. Determina que o original do Certificado de verificação metrológica do registrador instantâneo e inalterável de velocidade e tempo (Cronotacógrafo), em data válida, realizado pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO ou entidade credenciada, seja documento de porte obrigatório para os modais Ônibus, Escolar, Fretamento, Sistema de Transporte Público Local, Transporte Especial Complementar (Vans) e Transporte Complementar (Cabritinho), para os veículos com mais de 10 passageiros.
Parágrafo único. A consulta da validade do certificado poderá ser efetuada pelo site http://dipin.inmetro.rs.gov.br/scw/certificados/consultar."
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.