Resolução ANTT nº 2.331 de 18/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007
Defere requerimento da Viação São Cristóvão Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Pará de Minas (MG) - São Paulo (SP), via MG-431.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 215/2007, de 17 de outubro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e alterada pela Resolução ANTT nº 2.275, aprovada em 11 de setembro de 2007, publicada no DOU de 13 de setembro de 2007 e, ainda, no que consta do Processo nº 50500.041079/2007-41, resolve:
Art. 1º Deferir o requerimento da Viação São Cristóvão Ltda. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros Pará de Minas (MG) - São Paulo (SP), via MG-431, prefixo nº 06-0245-02, para 1 (um) horário semanal por sentido nos meses de janeiro, março, maio, julho, setembro e dezembro.
Art. 2º Autorizar a assinatura do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão ANTT nº 061/2006, celebrado com a permissionária, cuja finalidade é alterar a Cláusula Segunda, que trata do Objeto do Contrato, relativa à freqüência mínima do serviço, sob o regime de permissão, fixando a freqüência mínima, ora aprovada.
Art. 3º Condicionar o início da operação do serviço, com a frequência mínima aprovada, à publicação, no Diário Oficial da União, do extrato do Termo Aditivo ao Contrato de Permissão 061/2006 celebrado com esta Agência, de acordo com o § 4º do art. 39 da Lei nº 10.233/2001.
Art. 4º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que proceda aos ajustes cadastrais e dê ciência à empresa.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral