Resolução ANTT nº 2.330 de 18/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 24 out 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Aliança Rio Preto Turismo Ltda - Me.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO - 214/2007, de 17 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044089/2006-57 e nº 50500.052388/2005-84, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos, à empresa Aliança Rio Preto Turismo Ltda - Me., CNPJ nº 04.068.827/0001-98, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Aliança Rio Preto Turismo Ltda - Me. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral