Resolução SEC nº 233 de 25/05/2009

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 27 mai 2009

Dá nova redação ao art. 19 da Resolução SEC/nº 201, de 1º de dezembro de 2008, e determina outras providências.

A SECRETÁRIA DE ESTADO DE CULTURA, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o art. 148 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro, e tendo em vista o disposto no art. 1º do Anexo I do Decreto nº 28.617, de 15 de julho de 2001,

RESOLVE:

Art. 1º O art. 19 da Resolução SEC/nº 201, de 1º de dezembro de 2008, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 19. Os Certificados de Aprovação referentes a projetos culturais inscritos nesta Resolução terão validade até o dia 30 de abril de 2009".

Art. 2º Os projetos culturais cujos patrocinadores tenham protocolado o pedido de que trata o art. 20, na Secretaria de Estado de Fazenda, até o dia 30 de abril de 2009, terão direito à concessão do benefício fiscal a que se refere o art. 22, ambos da Resolução SEC/nº 201/2008.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 25 de maio de 2009.

ADRIANA SCORZELLI RATTES

Secretária de Estado de Cultura