Resolução ANTT nº 2.329 de 10/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 11 out 2007
Autoriza a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho compreendido entre Paraguaçu Paulista e Sapezal - "Trem Moita Bonita".
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução 490, de 31 de março de 2004, fundamentada nos termos do Relatório DGR - 212/2007, de 9 de outubro de 2007 e no que consta do Processo 50500.073070/2007-07, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, no estado de São Paulo, nos seguintes termos:
OBJETO: passeio turístico, de natureza comemorativa, denominado "Trem Moita Bonita" a ser realizado nos dias 12 e 13 de outubro de 2007, das 12 às 16 horas.
TRECHO: percurso de aproximadamente 2,5 km, entre as Estações de Paraguaçu Paulista e Sapezal, no Estado de São Paulo.
FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária da via, a América Latina Logística do Brasil S/A - ALL, aprovados pela ANTT.
Art. 2º A Prefeitura Municipal e a ALL ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 2004.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral