Resolução TSE nº 23.285 de 29/06/2010
Norma Federal
Altera a Resolução-TSE nº 23.216/2010, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito.
INSTRUÇÃO Nº 22-06.2010.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral ,
Resolve:
Art. 1º O art. 15 da Resolução nº 23.216/2010 passa a ter a seguinte redação:
Art. 15 . As operadoras de cartão de crédito, demais participantes do sistema de operações com cartão de crédito e instituições financeiras deverão informar aos candidatos, comitês financeiros e partidos políticos, antes do prazo final para entrega da prestação de contas de campanha, inclusive na hipótese de segundo turno, o detalhamento das doações recebidas.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de junho de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI - PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI - RELATOR. CÁRMEN LÚCIA. MARCO AURÉLIO. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. HAMILTON CARVALHIDO. MARCELO RIBEIRO.