Resolução TSE nº 23.267 de 18/05/2010

Norma Federal

Altera a Resolução-TSE nº 23.193/2009 , que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 .

INSTRUÇÃO Nº 128 (39153-22.2009.6.00.0000) - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Arnaldo Versiani.

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e considerando a decisão no REspe nº 36.552, na assentada de 06.05.2010,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 20 da Resolução-TSE nº 23.193/2009 , que passa a ser a seguinte:

Art. 20 . [...]

Parágrafo único. As representações de que trata o caput deste artigo poderão ser ajuizadas até a data da diplomação, exceto as do art. 30-A e do art. 81 da Lei nº 9.504/1997 , que poderão ser propostas, respectivamente, no prazo de 15 dias e no de 180 dias a partir da diplomação.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de maio de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI-PRESIDENTE; ARNALDO VERSIANI-RELATOR; CÁRMEN LÚCIA; MARCO AURÉLIO; ALDIR PASSARINHO JUNIOR; HAMILTON CARVALHIDO; MARCELO RIBEIRO.

*Republicada por erro material na ementa - grafia da Lei nº 9.504/1997 .