Resolução TSE nº 23.267 de 18/05/2010
Norma Federal
Altera a Resolução-TSE nº 23.193/2009 , que dispõe sobre representações, reclamações e pedidos de direito de resposta previstos na Lei nº 9.504/1997 .
INSTRUÇÃO Nº 128 (39153-22.2009.6.00.0000) - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o artigo 23, inciso IX, do Código Eleitoral e considerando a decisão no REspe nº 36.552, na assentada de 06.05.2010,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do parágrafo único do art. 20 da Resolução-TSE nº 23.193/2009 , que passa a ser a seguinte:
Art. 20 . [...]
Parágrafo único. As representações de que trata o caput deste artigo poderão ser ajuizadas até a data da diplomação, exceto as do art. 30-A e do art. 81 da Lei nº 9.504/1997 , que poderão ser propostas, respectivamente, no prazo de 15 dias e no de 180 dias a partir da diplomação.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de maio de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI-PRESIDENTE; ARNALDO VERSIANI-RELATOR; CÁRMEN LÚCIA; MARCO AURÉLIO; ALDIR PASSARINHO JUNIOR; HAMILTON CARVALHIDO; MARCELO RIBEIRO.
*Republicada por erro material na ementa - grafia da Lei nº 9.504/1997 .