Resolução TSE nº 23.266 de 11/05/2010

Norma Federal

Altera os arts. 5º e 6º da Resolução nº 20.882/2001 do Tribunal Superior Eleitoral. Dispõe sobre o acesso à Internet aos usuários das redes dos cartórios eleitorais e demais escritórios remotos de cada Tribunal Regional Eleitoral.

PETIÇÃO Nº 2.753 (30510-46.2007.6.00.0000) - CLASSE 18 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relatora: Ministra Cármen Lúcia.

Requerente: Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal e Ministério Público da União - Fenajufe.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,

Resolve:

Art. 1º Alterar a redação dos arts. 5º e 6º da Resolução nº 20.882/2001 do Tribunal Superior Eleitoral, que passa a ser a seguinte:

Art. 5º O acesso à Internet é permitido aos usuários das redes locais do Tribunal Superior Eleitoral e dos Tribunais Regionais Eleitorais, bem como aos usuários das redes dos cartórios eleitorais e demais escritórios remotos de cada TRE (Centrais de Atendimento ao Eleitor, Serviço de Atendimento ao Cidadão etc.).

Art. 6º É facultado ao TSE e a cada TRE adotar sistema de bloqueio de acesso a sítios que não tenham relação com as necessidades do serviço dos órgãos judiciários.

Parágrafo único. (revogado)

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de maio de 2010.

RICARDO LEWANDOWSKI- PRESIDENTE; CÁRMEN LÚCIA-RELATORA; MARCO AURÉLIO; ALDIR PASSARINHO JUNIOR; HAMILTON CARVALHIDO; HENRIQUE NEVES.