Resolução ANTT nº 2.326 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Anula o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (São Gabriel)/PR - Porto União (São Pedro)/SC.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 123/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 20109.000676/1990-13 e nº 50500.012239/2006-63, resolve:

Art. 1º Anular o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (São Gabriel)/PR - Porto União (São Pedro)/SC, prefixo nº 09-1719-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda., sobre os termos da decisão adotada; e

II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral