Resolução ANTT nº 2.325 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda.

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DWG - 122/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.009239/2006-86, resolve:

Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 4 (quatro) anos, à empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 00.288.250/0001-79, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º e art. 86 inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.

Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:

I - notifique a empresa Navitur Viagens e Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e

II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral