Resolução TSE nº 23.248 de 15/04/2010

Norma Federal

Altera a Resolução-TSE nº 23.216/2010, que dispõe sobre a arrecadação de recursos financeiros de campanha eleitoral por cartões de crédito.

INSTRUÇÃO Nº 22-06.2010.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Arnaldo Versiani.

Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e considerando que o art. 2º da Resolução nº 23.216/2010 veda o parcelamento das doações mediante cartão de crédito,

Resolve:

Art. 1º Revogar o inciso VI do art. 9º, renumerando-se os demais incisos.

Art. 2º Revogar o item 7 do Anexo II do Registro DETALHE do arquivo de doações pela Internet (Tamanho 158), renumerando-se os demais itens.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2010.

AYRES BRITTO - PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI - RELATOR. RICARDO LEWANDOWSKI. FERNANDO GONÇALVES. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO.