Resolução TSE nº 23.246 de 08/04/2010
Norma Federal
Altera a Resolução-TSE nº 23.191/2009, dispõe sobre a propaganda eleitoral e as condutas vedadas em campanha eleitoral (Eleições de 2010).
INSTRUÇÃO Nº 131 (39435-60.2009.6.00.0000) - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do art. 1º da Resolução nº 23.191/2009, que passa a ser a seguinte:
Art. 1º A propaganda eleitoral nas eleições gerais de 2010 obedecerá ao disposto nesta resolução.
Art. 2º Alterar a redação do art. 29 da Resolução nº 23.191/2009, que passa a ser a seguinte:
Art. 29. Os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão serão realizados segundo as regras estabelecidas em acordo celebrado entre os partidos políticos e a pessoa jurídica interessada na realização do evento, dando-se ciência à Justiça Eleitoral (Lei nº 9.504/1997, art. 46, § 4º).
Art. 3º Alterar a redação do caput do art. 30 da Resolução nº 23.191/2009, que passa a ser a seguinte:
Art. 30. Inexistindo acordo, os debates transmitidos por emissora de rádio ou televisão deverão obedecer as seguintes regras (Lei nº 9.504/1997, art. 46, I, a e b, II e III):
Art. 4º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de abril de 2010.
AYRES BRITTO - PRESIDENTE. ARNALDO VERSIANI - RELATOR. RICARDO LEWANDOWSKI. CÁRMEN LÚCIA. FERNANDO GONÇALVES. ALDIR PASSARINHO JUNIOR. MARCELO RIBEIRO.