Resolução SEFAZ nº 2.323 de 18/03/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 25 mar 2011

Prorroga o prazo de entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2010 e o prazo de validade do Cartão do Produtor Rural (CPR).

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe conferem o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e o parágrafo único do art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS,

Resolve:

Art. 1º Fica prorrogado, até 30 de abril de 2011:

I - o prazo para entrega da Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) relativa ao ano-base de 2010, previsto no art. 1º do Subanexo IX ao Anexo XV ao Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998;

II - o prazo de validade do Cartão do Produtor Rural (CPR) com vencimento indicado para o dia 31 de março de 2011.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.

Campo Grande, 18 de março de 2011.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda