Resolução ANTT nº 2.323 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa FV Transporte e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 177/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.044415/2006-26 e nº 50500.010883/2006-05, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa FV Transporte e Turismo Ltda., CNPJ nº 06.871.338/0001-03, nos termos do art. 36, §§ 1º e 5º, do art. 86, inciso VI do Decreto nº 2.521, de 20 de março de 1998, e do art. 78-A, inciso V da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa FV Transporte e Turismo sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral