Resolução TSE nº 23.229 de 25/03/2010
Norma Federal
Dispõe sobre a fixação de prazo limite para o envio do movimento RAE/ASE para processamento no Tribunal Superior Eleitoral, em razão da realização das eleições gerais de 2010, estabelece orientações e medidas assecuratórias do exercício do voto, nas situações que especifica, e dá outras providências.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 660-39.2010.6.00.0000 - CLASSE 26 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Felix Fischer.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das atribuições conferidas pelo art. 23, incisos IX e XVIII, do Código Eleitoral, e pelo art. 8º, alínea v, do RITSE (Res.-TSE nº 4.510, de 29 de setembro de 1952),
Resolve:
DOS PRAZOS
Art. 1º Os procedimentos e rotinas afetos às zonas, corregedorias e tribunais regionais eleitorais, em conformidade com o Cronograma Operacional do Cadastro Eleitoral definido para as eleições gerais de 2010, deverão observar os prazos definidos no anexo desta resolução.
§ 1º A Secretaria de Tecnologia da Informação do TSE não receberá dos tribunais regionais eleitorais movimento RAE para digitação.
§ 2º O processamento reabrir-se-á em cada zona logo que estejam concluídos os trabalhos de apuração em âmbito nacional (Res.-TSE nº 21.538, de 2003, art. 25, parágrafo único).
Art. 2º Encerrados os trabalhos de apuração em nível nacional e reiniciado o atendimento ao eleitor, não se admitirá o processamento de Requerimentos de Alistamento Eleitoral formalizados em data anterior à de reabertura do cadastro, exceção feita às operações de segunda via, desde que formalizados até 23.9.2010 (Código Eleitoral, art. 52).
Parágrafo único. Os formulários RAE referentes a operações de segunda via requeridas até 23.9.2010 terão seu processamento viabilizado até o dia 31.12.2010.
Art. 3º O código de ASE 442 - ausência aos trabalhos eleitorais -, deverá ser comandado imediatamente ao conhecimento da informação sobre os mesários que não atenderam à convocação.
DA DOCUMENTAÇÃO A SER FORNECIDA AO ELEITOR DURANTE O PERÍODO DE FECHAMENTO DO CADASTRO
Art. 4º Durante o período de suspensão de alistamento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504, de 1997, poderão ser fornecidos aos eleitores, no atendimento de suas necessidades, documentos eleitorais, nas situações identificadas neste artigo:
I - Diante da perda do título de eleitor, o interessado poderá requerer segunda via do documento, até 60 dias antes das eleições, em qualquer cartório eleitoral, ou, até 10 dias antes do pleito, no cartório eleitoral de sua inscrição, por intermédio de RAE (operação 7) dirigido ao juiz eleitoral de seu domicílio, ou obter certidão de quitação, a qualquer tempo, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais;
II - Caso tenha o requerente perdido os comprovantes de votação da última eleição, poderá obter certidão de quitação em qualquer cartório do País, ou pela Internet, desde que esteja quite com suas obrigações eleitorais, nos termos da Res.-TSE nº 21.823, de 2004.
III - Na hipótese de cancelamento da inscrição:
a) em decorrência de ausência a três eleições consecutivas, duplicidade de inscrições, falecimento (comandado por equívoco) ou revisão de eleitorado, passível de regularização, após o recolhimento ou a dispensa das multas eventualmente devidas, poderá o interessado obter certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 10.11.2010, na qual conste o impedimento legal para imediata regularização de sua situação eleitoral e recomendação para procurar a Justiça Eleitoral após a reabertura do cadastro para esse fim, mediante RAE (operação 3 ou 5).
b) por sentença de autoridade judiciária, não poderá ser regularizada e o eleitor deverá aguardar a reabertura do cadastro para requerer novo alistamento, facultando-se a expedição, em favor do interessado, desde que satisfeitos eventuais débitos, de certidão circunstanciada, com valor de certidão de quitação e prazo de validade até 10.11.2010, da qual constem o impedimento legal para requerimento de nova inscrição até a data de reabertura do cadastro e idêntica recomendação prescrita para a alínea a deste inciso.
IV - Atingida a idade de 18 anos no período de fechamento do cadastro e não sendo possível o recebimento de pedidos de alistamento, no período de 6.5.2010 até a data do resultado final das eleições, aí considerado eventual segundo turno, o cartório eleitoral deverá fornecer ao interessado certidão circunstanciada informando o impedimento previsto no art. 91 da Lei nº 9.504, de 1997.
DA REGULARIZAÇÃO DE INSCRIÇÃO CANCELADA EM REVISÃO DE ELEITORADO AINDA SUB JUDICE
Art. 5º Os recursos interpostos contra o cancelamento de inscrição, determinado em revisão de eleitorado, ainda pendentes de julgamento pelo tribunal regional eleitoral, deverão ser decididos com absoluta prioridade, sob pena de inviabilizar a regularização da inscrição, no cadastro eleitoral, em tempo hábil para o exercício do voto.
Parágrafo único. Para a regularização da situação dos eleitores que tiveram suas inscrições canceladas e os respectivos recursos providos, os tribunais regionais eleitorais deverão comunicar os casos à Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, até 16.6.2010, para que seja providenciada, em caráter excepcional, a exclusão do código de ASE 469, de maneira a permitir que as inscrições figurem em folha de votação.
DA REGULARIZAÇÃO DE OPERAÇÕES E DE COMANDO IRREGULAR DE CÓDIGOS DE ASE
Art. 6º Somente serão passíveis de regularização os pedidos de reversão de transferência ou revisão recebidos pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral até o dia 16.6.2010.
§ 1º Não serão objeto de reversão as operações relativas a inscrições que, após o deferimento do Requerimento de Alistamento Eleitoral (RAE), incidam em causa de cancelamento, nos termos do art. 71 do Código Eleitoral.
§ 2º Os pedidos deverão estar instruídos com a documentação necessária para o cabal esclarecimento do ocorrido e para a reconstituição dos dados da inscrição anteriores à operação que se pretenda reverter, obtidas, inclusive, na zona eleitoral de origem, sem o que não poderão ser atendidos, conforme orientações previamente estabelecidas pela Corregedoria-Geral, ressalvada a expressa indicação da indisponibilidade de documentos, quando ultrapassados os prazos regulamentares de sua conservação.
§ 3º As corregedorias regionais deverão orientar as zonas eleitorais a promoverem a notificação dos eleitores que tiverem suas transferências revertidas, comunicando a possibilidade de exercício do voto conformidade com a regulamentação pertinente.
§ 4º Idêntica providência à descrita no § 3º deste artigo será adotada na hipótese de reversão de operações realizadas para pessoa diversa da titular da inscrição revertida, presente a possibilidade de pedido de alistamento (RAE - operação 1), desde que formalizada até 5.5.2010, ficando inviabilizado o requerimento, com vistas à participação no pleito de 2010, quando ultrapassado esse prazo.
Art. 7º O restabelecimento de inscrição cancelada de forma equivocada pelos códigos de ASE 019, 450 e 469 deverá ser providenciado mediante comando de código de ASE 361, cuja transmissão ao Tribunal Superior Eleitoral deverá ser providenciada pelas zonas eleitorais e pelos tribunais regionais eleitorais, impreterivelmente, até o dia 07.06.2010.
Art. 8º A regularização da situação de inscrição suspensa de forma equivocada pelos códigos de ASE 043 e 337 somente será providenciada pela Corregedoria-Geral da Justiça Eleitoral, desde que a solicitação, devidamente instruída, seja recebida no Tribunal Superior Eleitoral até 16.6.2010.
Art. 9º A regularização de outros códigos de ASE ficará sujeita à observância das regras e dos prazos definidos no art. 8º desta resolução.
DO EXAME E DECISÃO DE COINCIDÊNCIAS
Art. 10. As inscrições agrupadas em duplicidade ou pluralidade deverão ter seu exame priorizado pelas zonas eleitorais e pelas corregedorias, a fim de assegurar a digitação das respectivas decisões no sistema até 21.6.2010.
Parágrafo único. As coincidências identificadas por batimento realizado após o dia 12.5.2010 deverão ser examinadas e decididas, impreterivelmente, até a data limite fixada no caput, sob pena de atualização automática pelo sistema, afastada a aplicação da regra contida no art. 47 da Res.-TSE nº 21.538, de 2003.
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 11. O eleitor cujo requerimento de alistamento, transferência ou revisão, formalizado até 5.5.2010, não tenha sido processado pelo cartório eleitoral deverá ser convocado para preenchimento de novo formulário RAE, após a reabertura do cadastro, visando à regularização de sua situação, e não estará sujeito às sanções legais decorrentes do não cumprimento de suas obrigações eleitorais no último pleito.
Parágrafo único. O cumprimento de determinações de juízos ou tribunais eleitorais que alterarem decisão anterior para deferir operações de RAE, quando a comunicação à Corregedoria-Geral ocorrer após 16.6.2010, far-se-á com observância do disposto no caput deste artigo.
Art. 12. O atendimento ao eleitor antes do fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltosos deverá ser precedido de apresentação de comprovante de comparecimento às eleições.
Art. 13. As corregedorias regionais deverão expedir orientação às zonas eleitorais quanto à rigorosa observância das previsões e dos prazos fixados por esta resolução, sem prejuízo dos provimentos regulamentares aprovados pela Corregedoria-Geral e daqueles que subsidiariamente baixarem.
Art. 14. Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 25 de março de 2010.
RICARDO LEWANDOWSKI, VICE-PRESIDENTE NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA - FELIX FISCHER, RELATOR - CÁRMEN LÚCIA - FERNANDO GONÇALVES - MARCELO RIBEIRO - ARNALDO VERSIANI.
ANEXOCRONOGRAMA OPERACIONAL DO CADASTRO ELEITORAL - 2010
Data | Evento | Responsável |
ABRIL | ||
30 | Último dia para utilização do serviço de pré-atendimento, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net). | ËSECAD/TSE |
MAIO | ||
6 | Suspensão do alistamento eleitoral, inclusive para Título Net (150 dias antes do 1º turno). | ËSECAD/TSE |
14 | Último dia para a Zona Eleitoral do Exterior receber da Divisão de Assistência Consular do Ministério das Relações Exteriores os formulários RAE preenchidos com os dados dos eleitores cadastrados no exterior. | ËMRE ËZona Eleitoral do Exterior (ZZ) |
JUNHO | ||
7 | Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE/ASE e dos arquivos de biometria, inclusive dos formulários RAE diligenciados. | Ëzonas eleitorais |
7 | Último dia para o TSE identificar e cancelar inscrições atribuídas a eleitores falecidos constantes do arquivo do INSS relativo ao mês de maio/2010. | ËSECAD ËSEPD |
10 | Último dia para o TSE processar os lotes de RAE/ASE. | ËSEPD/TSE |
11 | Último dia para o envio ao TSE dos lotes de RAE dos eleitores cadastrados no exterior. | ËZona Eleitoral do Exterior (ZZ) ËTRE/DF |
14 | Último dia para o TSE processar os lotes de RAE com eleitores do exterior. | ËSEPD/TSE |
16 | Último dia para recebimento na CGE de pedidos de regularização de histórico de inscrições ou de reversão de operações equivocadas. | ËCREs |
17 | Último dia para envio ao TSE dos lotes de RAE corrigidos no banco de erros. | Ëzonas eleitorais |
18 | Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as correções de banco de erros. | ËSEPD/TSE |
21 | Último dia para as corregedorias e/ou zonas eleitorais digitarem as decisões de coincidências. | Ëzonas eleitorais ËCREsËCGE |
22 | Último dia para o TSE atualizar o cadastro com as decisões de coincidências. | ËSEPD/TSE |
23 | Último dia para cadastramento e, quando for o caso, autorização de ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5. | ËTREs Ëzonas eleitorais |
24 | Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA dos tipos 1 a 5. | ËSEPD/TSE |
25 | Último dia para as corregedorias promoverem alterações diretamente no histórico das inscrições e para a CGE realizar alterações no cadastro. | ËCREs ËCGE |
28 | Último dia para cadastramento e, quando for o caso, autorização de ocorrências DE-PARA do tipo 6. | ËTREs Ëzonas eleitorais |
29 | Último dia para o TSE processar as ocorrências DE-PARA do tipo 6. | ËSEPD |
29 | ENCERRAMENTO DO PROCESSAMENTO DO CADASTRO ELEITORAL. | ËSEPD/TSE ËSECAD/TSE |
30 | Início da auditoria das bases de dados do cadastro eleitoral do TSE. | ËSECAD/TSE ËCGE |
JULHO | ||
1 | Início da agregação de seções (locais de votação convencionais e de presos provisórios). | ËSECAD/TSE ËZonas eleitoraisËTREs |
9 | Conclusão da auditoria das bases de dados dos cadastros eleitorais. | ËSECAD/TSE ËCGE |
10 | Data limite para o cadastramento dos locais de votação em trânsito. | ËSECAD/TSE ËZonas eleitorais |
10 | Início da geração dos arquivos para folha de votação. | SEPD |
15 | Início do prazo para requerimento de habilitação para voto em trânsito. | ËSECAD/TSE Ëzonas eleitorais |
19 | Início da produção dos Cadernos de Folhas de Votação. | SEPD Empresa contratada |
AGOSTO | ||
3 | Último dia para a agregação de seções pelas zonas eleitorais (locais de votação convencionais e de presos provisórios). | ËSECAD/TSE Ëzonas eleitorais |
4 | Último dia para o eleitor que estiver fora do seu domicílio requerer a segunda via do título eleitoral ao juiz da zona em que se encontrar, esclarecendo se vai recebê-la na sua zona ou naquela em que a requereu. | ËSECAD/TSE Ëzonas eleitorais |
15 | Último dia do prazo para requerimento de habilitação para voto em trânsito. | ËSECAD/TSE Ëzonas eleitorais |
16 | Início da agregação de seções dos locais de votação em trânsito. | ËSECAD/TSE ËTREs |
21 | Último dia para a agregação de seções pelos tribunais regionais eleitorais (locais de votação convencionais, de presos provisórios e em trânsito). | ËSECAD/TSE ËTREs |
22 | Início da carga dos bancos de totalização dos estados com as seções eleitorais, após o fechamento do cadastro. | ËSEBD/TSE ËSEPEL 1/TSEËSEPD/TSE |
22 | Início da geração da base do CADOFF. | ËSEPD/TSE |
23 | Início da produção dos Cadernos de Folhas de Votação dos locais de votação em trânsito. | ËSEPD ËEmpresa contratada |
29 | Fim da geração da base do CADOFF. | ËSEPD/TSE |
30 | Início da distribuição do CADOFF (aplicativo e base de dados) aos tribunais regionais e zonas eleitorais. | ËSEPD/TSE |
SETEMBRO | ||
3 | Último dia para que a STI/TSE torne disponíveis nas máquinas RISC dos tribunais regionais eleitorais os arquivos de eleitores para a UE. | ËSEPD/TSE |
13 | Último dia para os tribunais regionais eleitorais receberem os Cadernos de Folhas de Votação. | TREs SEPD/TSE |
20 | Término da distribuição do CADOFF (aplicativo e base de dados) aos tribunais regionais e zonas eleitorais. | ËSEPD/TSE |
23 | Último dia para o eleitor solicitar segunda via ao juízo eleitoral de sua inscrição. | ËSECAD/TSE Ëzonas eleitorais |
28 | Último dia para os tribunais regionais eleitorais solicitarem ao TSE a reimpressão dos cadernos de folha de votação nos casos de falha na impressão e/ou falta de cadernos. | ËTREs ËSEPD/TSE ËEmpresa contratada |
OUTUBRO | ||
3 | Início do processamento dos arquivos de justificativas e faltosos (JUFA) gerados pela UE no 1º Turno. | ËSECAD/TSE ËSEPD/TSE |
4 | Suspensão da emissão de certidão de quitação pela Internet e pelo Sistema Elo | ËSECAD/TSE |
6 | Último dia para os cartórios e TREs enviarem ao TSE os arquivos de justificativas e faltosos (JUFA) do 1º turno. | ËZonas eleitorais ËTREs |
10 | Fim do prazo para os TREs solicitarem para o 2º turno a reimpressão de cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no 1º turno. | ËTREs ËSEPDËEmpresa contratada |
14 | Fim do processamento dos arquivos de justificativas e faltosos (JUFA) gerados pela UE no 1º Turno. | ËSECAD/TSE |
22 | Último dia para a empresa contratada entregar nos TREs a reimpressão solicitada pelo TSE dos cadernos de votação danificados ou extraviados durante a votação no 1º turno. | ËTREs ËSEPDËEmpresa contratada |
31 | Início do processamento dos arquivos de justificativas e faltosos (JUFA) gerados pela UE no 2º turno. | ËSECAD/TSE ËSEPD/TSE |
NOVEMBRO | ||
4 | Data limite para envio ao TSE pelos cartórios e tribunais regionais eleitorais dos arquivos de justificativas e faltosos (JUFA) relativos ao 2º turnos das eleições. | Ëzonas eleitorais ËTREs |
4 | Data limite para reinício do processamento do cadastro eleitoral. | ËSEPD/TSE ËSECAD/TSE |
4 | Início da atualização, no Cadastro Eleitoral, da irregularidade na prestação de contas | ËSECAD/TSE |
10 | Fim do prazo para processamento dos arquivos de faltosos e justificativas relativos ao 2º turno das eleições. | ËSECAD/TSE ËSEPD/TSE |
10 | Data limite para atualização dos códigos de ASE 183 e 442 e demais digitados off lineque reflitam na quitação eleitoral. | ËSECAD/TSE |
11 | Data limite para reinício da emissão de certidão de quitação pela Internet e pelo Sistema Elo. | ËSECAD/TSE |
11 | Data limite para a reativação do serviço de pré-atendimento, via Internet, para requerimento de operações de alistamento, transferência e revisão (Título Net). | ËSECAD/TSE |
DEZEMBRO | ||
1º | Início da atualização, no Cadastro Eleitoral, da irregularidade na prestação de contas relativa aos candidatos que concorreram ao segundo turno | ËSECAD/TSE |
31 | Último dia para encaminhamento dos formulários RAE relativos a requerimentos de segunda via formulados até 23.09.2010. | ËSECAD/TSE Ëzonas eleitorais |