Resolução TSE nº 23.224 de 04/03/2010
Norma Federal
Altera a Resolução-TSE nº 23.221, de 2 de março de 2010. Dispõe sobre a escolha e o registro de candidatos nas eleições de 2010.
INSTRUÇÃO Nº 11-74.2010.6.00.0000 - CLASSE 19 - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe confere o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral,
Resolve:
Art. 1º Alterar a redação do inciso II e do § 3º do art. 26 da Resolução nº 23.221, de 2.3.2010, que passa a ser a seguinte:
Art. 26. [...]
[...]
II - certidões criminais fornecidas (Lei nº 9.504/1997, art. 11, § 1º, VII):
a) pela Justiça Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
b) pela Justiça Estadual ou do Distrito Federal de 1º e 2º graus onde o candidato tenha o seu domicílio eleitoral;
c) pela Justiça Federal e pela Justiça do Distrito Federal da Capital da República de 1º e 2º graus, para qualquer candidato;
d) pelos Tribunais competentes quando os candidatos gozarem de foro especial.
[...]
§ 3º As certidões de que tratam o inciso II e o parágrafo anterior deste artigo deverão ser apresentadas em uma via impressa e outra digitalizada e anexada ao CANDex.
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de março de 2010.
ARNALDO VERSIANI - RELATOR