Resolução ANTT nº 2.321 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 10 out 2007
Anula o ato administrativo que regularizou a Linha Curitiba (PR) - Barra do Turvo (SP).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 215/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 20109.001150/1990-32 e nº 50500.055598/2005-24, resolve:
Art. 1º Anular o ato administrativo que regularizou a Linha Curitiba (PR) - Barra do Turvo (SP), prefixo nº 09-1595-20, atualmente operada pela empresa Expresso Princesa dos Campos S.A., CNPJ nº 80.227.796/0001-59.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Expresso Princesa dos Campos S.A., sobre os termos da decisão adotada.
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral