Resolução TSE nº 23.203 de 04/02/2010
Norma Federal
Dispõe sobre os formulários a serem utilizados nas eleições de 2010.
INSTRUÇÃO Nº 132 (39577-64.2009.6.00.0000) - CLASSE 19ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.
Relator: Ministro Arnaldo Versiani.
Interessado: Tribunal Superior Eleitoral.
O Tribunal Superior Eleitoral, usando das atribuições que lhe conferem o art. 23, inciso IX, do Código Eleitoral e o art. 105 da Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 , resolve expedir a seguinte instrução:
Art. 1º Os formulários a serem utilizados nas eleições de 2010 serão os constantes dos anexos desta resolução.
Art. 2º A confecção dos formulários é de responsabilidade dos tribunais regionais eleitorais e deverá observar as seguintes especificações:
I - Ata da Mesa Receptora de Justificativas (Anexo I): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
II - Ata da Mesa Receptora de Votos (Anexo II): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
III - Folha de Não Votantes (Anexo III): no formato A4, papel branco de 75g/m², impressão frente, na cor preta e em via única;
Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 4 de fevereiro de 2010.
Ayres Britto - Presidente, Arnaldo Versiani - Relator, Ricardo Lewandowski, Cármen Lúcia, Felix Fischer e Fernando Gonçalves.
ANEXO I ANEXO II ANEXO III