Resolução ANTT nº 2.320 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007
Aplica a Pena de Declaração de Inidoneidade à empresa Benetton Viagens e Turismo Ltda.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG nº 213/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 50500.056002/2006-94 e nº 50510.000288/2005-53, resolve:
Art. 1º Aplicar a Pena de Declaração de Inidoneidade, pelo prazo de 3 (três) anos à empresa Benetton Viagens e Turismo Ltda., CNPJ nº 01.053.718/0001-09, nos termos do inciso VI, do art. 86, do Decreto nº 2.521, de 1998, c/c art. 78 - A da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Benetton Viagens e Turismo Ltda. sobre os termos da presente decisão; e
II - oficie ao órgão denunciante acerca da decisão adotada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral