Resolução CCFCVS nº 232 de 03/09/2008

Norma Federal - Publicado no DO em 05 set 2008

Altera o Roteiro de Análise do FCVS.

O Presidente do Conselho Curador do Fundo de Compensação de Variações Salariais - CCFCVS, na forma dos incisos II e III do art. 1º do Regulamento anexo ao Decreto nº 4.378, de 16 de setembro de 2002, em sua 71ª reunião, de 3 de setembro de 2008,

Resolveu:

Art. 1º Alterar o subitem 1.8 do Roteiro de Análise do FCVS, conforme redação abaixo:

"1.8 - DOCUMENTAÇÃO ACEITA PARA COMPROVAR A EXISTÊNCIA DO CONTRATO

Os documentos hábeis à comprovação da existência de financiamento habitacional com cobertura do FCVS encontram-se relacionados no subitem 10.1 do Manual de Normas e Procedimentos Operacionais - MNPO."

Art. 2º Alterar o subitem 1.8.1 do Roteiro de Análise do FCVS, conforme redação abaixo:

"1.8.1 - Rerratificação das Condições Inicialmente Contratadas

a) Os instrumentos de Rerratificação ou Termos de Ajuste, para produzir seus efeitos na apuração de responsabilidade do FCVS, devem estar registrados em Cartório de Registro de Imóveis até a data de evento de participação do Fundo.

a.1) Alternativamente, os instrumentos de Rerratificação ou Termos de Ajuste serão acatados se acompanhados de um dos documentos constantes na alínea a.1 do subitem 10.1 do MNPO, cuja data de formalização deve ser posterior à assinatura desses instrumentos e anterior à data do evento motivador da participação do FCVS para o contrato."

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MARCUS PEREIRA AUCÉLIO