Resolução STF nº 232 de 01/07/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 02 jul 2002

Dispõe sobre a TV Justiça e dá outras providências.

O Presidente do Supremo Tribunal Federal, no uso de suas atribuições e considerando o disposto na alínea h do inciso I do art. 23 da Lei nº 8.977, de 6 de janeiro de 1995, com a redação dada pela Lei nº 10.461, de 17 de maio de 2002, resolve:

Art. 1º Fica instituída a TV Justiça para a divulgação dos atos do Poder Judiciário e dos serviços essenciais à Justiça.

Art. 2º Compete à Assessoria de Imprensa a coordenação das atividades, da operação e da programação da TV Justiça.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

MINISTRO MARCO AURÉLIO