Resolução ANTT nº 2.317 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007
Autoriza a desvinculação de área, localizada no município de Jeceaba - MG, da relação de bens operacionais do Contrato de Arrendamento celebrado entre a RFFSA e a MRS.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 211/2007, de 2 de outubro de 2007, inciso II do art. 22 e nos incisos VI e X do art. 24, combinado com o inciso II do art. 25 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no que consta no Processo nº 50500.050580/2007-06, resolve:
Art. 1º Autorizar a desvinculação da área de 2.171.664m2, localizada no município de Jeceaba - MG, integrante do complexo do Pátio Ferroviário P1-7, da relação de bens operacionais, do Contrato de Arrendamento celebrado em 28 de novembro de 1996 entre a Rede Ferroviária Federal S/A. - RFFSA e a MRS Logística S/A - MRS, Concessionária de Serviço Público de Transporte Ferroviário de Cargas.
Art. 2º Determinar seja comunicado ao Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes - DNIT sobre a efetivação da desvinculação autorizada.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral