Resolução ANTT nº 2.315 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Autoriza a empresa Transportes e Viagens Acácia Ltda. a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, entre as localidades Guaratuba (PR) e Joinville (SC).

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DGR nº 209/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.022586/2007-85, resolve:

Art. 1º Autorizar a empresa Transportes e Viagens Acácia Ltda., CNPJ nº 06.330.367/0001-50, Certificado de Registro para Fretamento - CRF nº 09.09.07.41.4310, a operar o serviço especial de transporte rodoviário interestadual de passageiros, sob o regime de fretamento contínuo, para estudantes da Faculdade Univille, com freqüência de segunda a sexta-feira, entre as localidades de Guaratuba (PR) e Joinville (SC), até 20 de dezembro de 2007, a partir da data de publicação desta Resolução no Diário Oficial da União, com base no contrato celebrado com a Associação dos Universitários de Guaratuba, CNPJ nº 08.808.926/0001-10.

Art. 2º Determinar, nos termos do art. 1º, que a Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS emita o respectivo Termo de Autorização e seus anexos.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral