Resolução ANTT nº 2.313 de 03/10/2007

Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007

Autoriza a Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/STU-REC à prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiro, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, no trecho compreendido entre a Praça do Marco Zero e Cabo de Santo Agostinho - "Trem da Criança".

A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto na Resolução nº 359, de 26 de novembro de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 31 de março de 2004, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 211/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta do Processo nº 50500.059504/2007-58, resolve:

Art. 1º Autorizar a prestação de serviço de transporte ferroviário de passageiros, não-regular e eventual, com finalidade comemorativa, na modalidade Autorização, à Companhia Brasileira de Trens Urbanos - CBTU/Superintendência de Trens Urbanos de Recife/STU-REC, no estado de Pernambuco, nos seguintes termos:

OBJETO: passeio turístico, de natureza comemorativa, denominado "Trem da Criança" a ser realizado nos dias 11 e 12 de outubro de 2007, a partir das 12 até as 15 horas.

TRECHO: percurso de aproximadamente 27,5km, entre as Estações da Praça do Marco Zero e Cabo de Santo Agostinho, no Estado de Pernambuco.

FORMA: de acordo com a documentação e as condições operacionais apresentadas pela Superintendência de Trens Urbanos de Recife/STU-REC e o Termo de Entendimento firmado com a Concessionária da via, a Companhia Ferroviária do Nordeste - CFN, aprovados pela ANTT.

Art. 2º A STU-REC e a CFN ficam submetidas às normas e aos regulamentos atinentes ao transporte ferroviário de passageiros e à Resolução nº 359, de 2003, alterada pela Resolução nº 490, de 2004.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE

Diretor-Geral