Resolução ANTT nº 2.311 de 03/10/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 05 out 2007
Anula o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (São Sebastião)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DNO nº 208/2007, de 2 de outubro de 2007 e no que consta dos Processos nº 20109.000668/1990-95 e nº 50500.010239/2006-29, resolve:
Art. 1º Anular o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (São Sebastião)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC, prefixo nº 09-1621-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
a) notifique a empresa Auto Viação União Ltda. acerca dos termos da decisão adotada; e
b) informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral