Resolução PGE nº 231 DE 01/10/2025
Norma Estadual - Paraná - Publicado no DOE em 01 out 2025
Aprova Parecer Referencial que objetiva padronizar minuta de convênio a ser celebrado com os Municípios do Estado do Paraná, com a finalidade de fomentar eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual Nº 21760/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual Nº 7627/2024, acompanhada da lista de verificação.
O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais e regulamentares definidas na Lei Complementar nº 26/1985, nos artigos 2º, § 3º, 4º e 14, todos da Lei Estadual n° 21.352/2023, e nos artigos 2º e 8º do Decreto nº 3.203/2015, bem como nos termos do artigo 3º, § 7º, da Resolução nº 41/2016-PGE,
RESOLVE
Art. 1º Aprovar Parecer Referencial que objetiva padronizar minuta de convênio a ser celebrado com os municípios do Estado, com a finalidade de fomentar eventos integrantes do Programa Paraná Mais Eventos, instituído pela Lei Estadual nº 21.760/2023 e regulamentado pelo Decreto Estadual nº 7.627/2024, acompanhada da lista de verificação, conforme protocolo nº 24.284.225-1;
Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PUBLIQUE-SE. ANOTE-SE.
Curitiba, datado e assinado digitalmente.
Luciano Borges dos Santos
Procurador-Geral do Estado.