Resolução SEFAZ nº 2.309 de 17/01/2011

Norma Estadual - Mato Grosso do Sul - Publicado no DOE em 19 jan 2011

Altera item do Anexo único à Resolução/SEFAZ nº 2.302, de 8 de dezembro de 2010, que estabelece as datas-limites para o recolhimento do ICMS, relativamente aos fatos geradores a ocorrerem nos meses de janeiro e fevereiro de 2011.

O Secretário de Estado de Fazenda, no exercício da competência que lhe defere o art. 4º do Decreto nº 9.203, de 18 de setembro de 1998, e tendo em vista o disposto no art. 82, I, do Regulamento do ICMS e nos arts. 1º, I, e 4º do seu Anexo VIII,

Resolve:

Art. 1º O item 2 do Anexo único (Calendário Fiscal) à Resolução/SEFAZ nº 2.302, de 8 de dezembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação, especificamente quanto à periodicidade de apuração referente ao mês de fevereiro de 2011:

CALENDÁRIO FISCAL
REGIME DE APURAÇÃO OU DE PAGAMENTO OU SISTEMA DE ARRECADAÇÃO DO ICMS
Código de Controle
Periodicidade de Apuração
Data-limite/Recolhimento
Mês/Ref.
Janeiro
2011
Mês/Ref.
Fevereiro
2011
2. SEMANAL
1.4.0.0
Fevereiro:
1º.02 - 08.02
09.02 - 15.02
16.02 - 23.02
24.02 - 28.02
-
11.02.2011
18.02.2011
24.02.2011
04.03.2011

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos desde 9 de dezembro de 2010.

Campo Grande, 17 de janeiro de 2011.

MÁRIO SÉRGIO MACIEL LORENZETTO

Secretário de Estado de Fazenda