Resolução SMTR nº 2308 DE 19/02/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 20 fev 2013

Autoriza, provisoriamente, o serviço de transporte de passageiros em veículos à taxímetro que utilizam propulsão por meio de motor elétrico.

O Secretário Municipal de Transportes, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor e,

 

Considerando o decreto "E" Nº 3858 de 12 de maio de 1970;

 

Considerando a necessidade de fomentar o desenvolvimento de novas tecnologias limpas e de baixo carbono;

 

Considerando que os veículos elétricos são classificados como "zero emissão", por não emitirem gases de efeito estufa, sendo uma alternativa sustentável se comparado aos carros movidos à gasolina;

 

Considerando que a grande demanda de táxis na Cidade, em virtude dos eventos que se aproximam, poderão trazer visibilidade aos veículos elétricos para que se inicie a modificação dos padrões de produção e consumo;

 

Considerando a chamada pública realizada no dia 14.01.2013 para implementação do projeto.

 

Considerando que apenas a empresa NISSAN apresentou um projeto, dentro do prazo.

 

Considerando a autonomia que o veículo elétrico apresenta, restringindo o tempo diário laboral e distâncias possíveis de percorrer.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica autorizado, temporariamente, os autorizatários listados no Anexo I, a desempenhar o serviço de transporte de passageiros em veículos à taxímetro por meio de veículos de propulsão elétrica, pelo prazo de três anos;

 

§ 1º Será permitida a inclusão de mais um veículo por autorização, listada no anexo I, sendo autorizado o cadastramento do veículo elétrico em nome de terceiros, mediante celebração de contrato por comodato. O autorizatário somente poderá operar um veículo por vez, ficando a obrigação de guardar o veículo em garagem no momento que estiver operando com o outro;

 

§ 2º O layout dos veículos deverá ser conforme o disposto no Anexo II;

 

§ 3º A tarifa praticada deverá ser a mesma de um táxi convencional, aferido pelo IPEM- RJ;

 

Art. 2º. O autorizatário deverá seguir as mesmas regras impostas pelo regulamento do Táxi, disposto no Decreto "E" Nº 3858 de 12 de maio de 1970 e suas alterações;

 

Art. 3º. O serviço realizado pelo veículo elétrico fica restringido à área de atuação delimitada no Anexo I;

 

Art. 4º. O cadastro do veículo na SMTR estará vinculado à empresa que está celebrando o contrato de comodato com os autorizatários. A empresa deverá inaugurar um processo com cópias do contrato social, inscrição municipal, CNPJ, modelo do contrato de comodato realizado com os autorizatários, o projeto proposto e cópia da Nota Fiscal ou CRLV dos veículos elétricos.

 

Art. 5º. Para o início da operação o autorizatário deverá inaugurar um processo, com a cópia autenticada do contrato celebrado com a empresa, cópia autenticada da CNH, requerimento (Anexo III) assinado, seguro de responsabilidade civil, cópia autenticada do CRLV do veículo na categoria aluguel e documento de aferição do taxímetro emitido pelo IPEM-RJ.

 

Art. 6º. Esta resolução entra em vigor na data da publicação.

 

ANEXO I

 

RELAÇÃO DE AUTORIZATÁRIO E ÁREA DE ATUAÇÃO

 

Nº de Autorização

Nome do Autorizatário

Área de Atuação

11.003990-7

Arthur José Muniz Marfir

Centro, Zona Sul e Barra da Tijuca até o Jardim Oceânico

16.118691-3

Breno de Souza Oliveira

Centro, Zona Sul e Barra da Tijuca até o Jardim Oceânico

 

 

ANEXO II

 

 


ANEXO III

 

REQUERIMENTO

 

REQUERIMENTO

 

Eu,_____________________________, CPF:_________________, identidade:__________________, domiciliado em:______________ _________________________________, telefone:_____________, com o número de permissão da SMTR:_____________, venho requerer o cadastramento do veículo elétrico, conforme Resolução SMTR nº _________, estando ciente das responsabilidades, direitos e deveres estipulados.

 

Rio de Janeiro,___/___/___.

 

__________________________

 

Requerente