Resolução SMTR nº 2306 DE 07/02/2013

Norma Municipal - Rio de Janeiro - RJ - Publicado no DOM em 14 fev 2013

Autoriza a utilização da tarifa II no Serviço de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro do Município do Rio de Janeiro, durante o período que menciona.

O Secretário Municipal De Transportes, no uso das atribuições legais,

 

Considerando a peculiaridade do período carnavalesco e a necessidade de estabelecimento de parâmetros que possibilitem justa retribuição pelos serviços prestados aos usuários do Sistema de Transporte de Passageiros em Veículos de Aluguel a Taxímetro e

 

Considerando a interdição ao tráfego de veículos e o desvio de itinerários nas vias, bem como a redução do número de usuários do serviço durante o período de carnaval.

 

Resolve:

 

Art. 1º. Fica autorizado o uso da tarifa II, sem discriminação horária ou zonal, para o Serviço de Transporte de Passageiros nos Táxis Convencionais (cor amarela com faixa azul) do Município do Rio de Janeiro, a vigorar continuamente das 18:00h (dezoito horas) do dia 08 de fevereiro de 2013 (sexta-feira) até às 12:00h (doze horas) do dia 13 de fevereiro de 2013 (quarta-feira de Cinzas).

 

Art. 2º. Ficam transitoriamente suspensas as disposições em contrário durante o período mencionado no artigo anterior.

 

(*) Omitido no D.O Rio nº 219 de 07.02.2013