Resolução ANTT nº 2.306 de 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007
Indefere requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Realeza (MG).
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DFO - 172/2007, de 25 de setembro de 2007, na Resolução ANTT nº 597, de 16 de junho de 2004, publicada no DOU de 28 de junho de 2004 e no que consta do Processo nº 50500.055764/2005-92, resolve:
Art. 1º Indeferir o requerimento da Viação Itapemirim S.A. para Redução de Freqüência Mínima da prestação do Serviço Regular de Transporte Rodoviário Interestadual de Passageiros São Paulo (SP) - Realeza (MG), prefixo nº 08-1438-00.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que dê ciência à referida empresa.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral