Resolução TSE nº 23.057 de 14/05/2009

Norma Federal

Altera a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral e dá outras providências.

PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 19.078 - CLASSE 19ª - BRASÍLIA - DISTRITO FEDERAL.

Relator: Ministro Carlos Ayres Brito.

Interessada: Tribunal Superior Eleitoral.

O Tribunal Superior Eleitoral, no uso das competências que lhe confere o inciso II do art. 23 do Código Eleitoral,

Considerando a conveniência de criar unidade autônoma para melhor atenção à saúde de Ministros, servidores e dependentes;

Considerando a oportunidade de redimensionar a força de trabalho em Unidades da Secretaria para melhor ajustamento às necessidades do serviço;

Considerando o disposto no parágrafo único do art. 25 da Lei nº 11.416/2006, que autoriza os órgãos do Poder Judiciário da União a transformar, sem aumento de despesa, funções de confiança e cargos comissionados, vedada a transformação de função em cargo ou vice-versa,

Resolve:

Art. 1º Fica alterada a estrutura orgânica da Secretaria do Tribunal Superior Eleitoral, como segue:

I - criação da Secretaria de Atenção à Saúde;

II - criação, na Secretaria de Atenção à Saúde, da Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Benefícios, com suas seções - novas, remanejadas e redefinidas - conforme Anexo I;

III - remanejamento, da Secretaria de Gestão de Pessoas para a Secretaria de Atenção à Saúde, da Coordenadoria de Assistência Médica e Social, com denominação alterada para Coordenadoria de Assistência à Saúde (Anexo I);

IV - transposição da Seção de Gestão de Benefícios, da Coordenadoria de Pessoal para a nova Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Benefícios (Anexo I);

Art. 2º Os novos organogramas das Secretarias de Atenção à Saúde e de Gestão de Pessoas são os constantes dos Anexos II e III desta Resolução.

Art. 3º A nova distribuição dos cargos em comissão e das funções de confiança é a constante dos Anexos IV e V.

Art. 4º O Diretor-Geral apresentará ao Presidente, no prazo de 90 (noventa) dias, minuta do novo Regulamento da Secretaria, para ajustá-lo aos termos desta Resolução.

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de maio de 2009.

Presidência do Sr. Ministro Carlos Ayres Britto Presentes a Sra. Ministra Cármen Lúcia, os Srs. Ministros Ricardo Lewandowski, Fernando Gonçalves, Aldir Passarinho Junior, Arnaldo Versiani, Henrique Neves e o Dr. Antonio Fernando de Souza, Procurador-Geral Eleitoral.

ANEXO I

SECRETARIA DE ATENÇÃO À SAÚDE

ORIGEM DESTINO 
Unidade Secretaria Unidade Secretaria 
Secretaria de Atenção à Saúde SAS 
Coordenadoria de Assistência Médica e Social SGP Coordenadoria de Assistência à Saúde SAS 
Coordenadoria de Saúde Ocupacional e Benefícios SAS 
Seção de Atendimento Médico, Enfermagem e Odontológico SGP Seção de Atenção Médica e de Enfermagem SAS 
Seção de Atendimento Social e Psicológico SGP Seção de Atenção Social e Psicológica SAS 
Seção de Atenção Odontológica SAS 
Seção de Gestão de Benefícios SGP Seção de Gestão de Benefícios SAS 
Seção de Perícias Médicas SAS 
Seção de Programas de Saúde SAS 
Seção de Planejamento e Apoio Administrativo SGP Gabinete do Secretário SAS 

ANEXO II ANEXO III ANEXO IV ANEXO V