Resolução DC/ANVISA nº 2.305 de 31/07/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 03 ago 2007
Prorroga o prazo estabelecido no art. 17 da RE nº 2.606 de 11 de agosto de 2006.
O Diretor da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso das atribuições que lhe conferem o Decreto de nomeação de 6 de julho de 2005 do Presidente da República, o inciso I § 1º do art. 55 do Regimento Interno aprovado nos termos do Anexo I da Portaria nº 354 da ANVISA, de 11 de agosto de 2006, republicada no DOU de 21 de agosto de 2006, e a Portaria nº 524 da ANVISA, de 11 de julho de 2007,
Considerando a necessidade de um maior detalhamento nos estudos a serem realizados pelos serviços de saúde e pelas empresas reprocessadoras para a validação de critérios de funcionalidade exigida para o protocolo teste;
Considerando a insuficiência de laboratórios de referência para a realização da validação dos protocolos;
Considerando ainda a necessidade de dotar o sistema de vigilância sanitária de meios eficazes para verificar o cumprimento da RE nº 2.606 de 11 de agosto de 2006, resolve:
Art. 1º Prorrogar em 180 (cento e oitenta) dias o prazo estabelecido no art. 17 da RE 2606, de 11 de agosto de 2006, que dispõe sobre as diretrizes para elaboração, validação e implantação de protocolos de reprocessamento de produtos médicos e dá outras providências.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÁUDIO MAIEROVITCH PESSANHA HENRIQUES