Resolução ANTT nº 2.304 de 26/09/2007
Norma Federal - Publicado no DO em 02 out 2007
Declara nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Cristo Rei)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC.
A Diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, fundamentada nos termos do Relatório DG - 209/2007, de 25 de setembro de 2007 e no que consta dos Processos nº 20109.000674/1990-98 e nº 50500.010247/2006-75, resolve:
Art. 1º Declarar nulo o ato administrativo que regularizou a Linha União da Vitória (Cristo Rei)/PR - Porto União (São Bernardo do Campo)/SC, prefixo nº 09-1718-70, atualmente operada pela empresa Auto Viação União Ltda., CNPJ nº 85.602.258/0001-10.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Serviços de Transporte de Passageiros - SUPAS que:
I - notifique a empresa Auto Viação União Ltda, sobre os termos da decisão a ser adotada; e
II - informe à Auditoria Interna da presente decisão, em observância à Instrução Normativa nº 27/98, do Tribunal de Contas da União.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor da data de sua publicação.
JOSÉ ALEXANDRE N. RESENDE
Diretor-Geral